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O seguro-desemprego/Auxílio Desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. E o valor do seu benefício muda de acordo com tempo de empresa.
E a princípio o seguro-desemprego pode ser solicitado por aqueles que trabalham de carteira assinado e foram demitidos sem justa causa.
Existem algumas condições que você precisa cumprir para receber esse seguro, como: Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS e ao INSS como emprego doméstico. Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal e não ter empresa com CNPJ ativo em seu nome.
E para calcular o valor do seguro-desemprego, o sistema vai considerar média dos 3 últimos rendimentos registrados na folha de pagamento. Então, horas extras, adicionais noturnos vão contar.
Nesse ano, o valor mínimo da parcela é de R$1302. Já o teto é de R$2230,97. E para quem ganha até R$1968,36, a parcela será salário médio multiplicado por 0.8.
Quem ganha entre R$1968,37 e R$3280,93 o cálculo será feito assim: Parte do salário maior multiplicado por 0.5, depois é somado a R$1574,69.
Por exemplo, alguém que ganha R$2500. Pegue o R$1968,37 – R$2500 = R$531,64, isso multiplicado por 0.5, que da R$265,82. Soma-se a R$1574,69, parcela de R$1840,51.
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