Confira e entenda agora mesmo em nosso conteúdo do KD!
Se você é servidor público, ou trabalha em uma empresa privada como CLT, provável que já tenha escutado falar do PIS/PASEP. São abonos salarias destinado aos trabalhadores.
E para que você tenha o direito desse abono, você precisa cumprir alguns requisitos, como ter o cadastro no PIS/PASEP há pelo menos, cinco anos.
Ter trabalhado remunerado para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para a apuração do benefício. Para isso, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.
Durante o ano base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração. Os dados do trabalhador devem estar certos no RAI ou no eSocial.
Mesmo que o trabalhador cumpra com os requisitos acima, o abono pode não ser pago por outros motivos. Se não houver o número do PIS/PASEP na carteira de trabalho, não vai conseguir o benefício.
Os que não recebem o benefício são: empregados domésticos, trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoas físicas, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para consultar no site da caixa, vá em consultar pagamento, no app Caixa Trabalhador, postos de superintendências regional do trabalho, telefone 0800-726-0207, ou o telefone 158.
Agora você já sabe melhor sobre quem tem direito de receber o PIS/PASEP! E se você quer mais como essa, arraste para cima e confira o site do KD!
Veja os conteúdos relacionados do KD: