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IPTU Belém: Guia, 2ª via e consulta prefeitura

O IPTU é um tributo obrigatório que deve ser pago por proprietários de imóveis em todo o Brasil, e em Belém não é diferente. A prefeitura da cidade irá emitir as guias de pagamento do IPTU, e é importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos e valores para evitar multas e juros. Neste artigo, vamos falar mais sobre o IPTU Belém, como verificar o valor do tributo, as datas de vencimento, como obter uma segunda via de pagamento, e muito mais. Acompanhe!

O que é IPTU Belém?

IPTU Belém é a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano para o próximo ano na cidade de Belém, capital do estado do Pará. Todos os anos, a prefeitura de Belém realiza a cobrança do IPTU, que é uma taxa obrigatória paga pelos proprietários de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais.

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel e na alíquota definida pela prefeitura. É importante que os contribuintes estejam atentos às datas de vencimento e às formas de pagamento para evitar multas e juros. A arrecadação do IPTU é uma importante fonte de receita para a prefeitura, que utiliza os recursos para investir em melhorias na cidade, como obras de infraestrutura e serviços públicos.

IPTU Belém: Guia, 2ª via e consulta prefeitura
IPTU Belém: Guia, 2ª via e consulta prefeitura. Foto: Reprodução

O que acontece se não pagar o IPTU Belém?

Caso o contribuinte não pague o IPTU Belém dentro do prazo estabelecido pela prefeitura, estará sujeito a uma série de consequências. Em primeiro lugar, haverá a incidência de juros e multas, que podem elevar significativamente o valor do débito.

Além disso, o contribuinte poderá ter o nome inscrito na dívida ativa, o que pode dificultar a obtenção de crédito e a realização de transações imobiliárias, por exemplo. Em casos extremos, o imóvel pode ser objeto de execução fiscal, levando à sua penhora e leilão para pagamento da dívida. Portanto, é fundamental que o contribuinte fique atento às datas de vencimento e efetue o pagamento do IPTU em dia para evitar essas consequências desagradáveis.

Facilidade do pagamento do IPTU Belém

O IPTU de Belém pode ser pago tanto a vista, como parcelado. E segundo a prefeitura de Belém, e o valor do desconto é de 25% para quem pagar a dívida em sua totalidade.

Entretanto, como forma de diminuir a inadimplência e promover mais facilidade para os pagadores, o órgão informa outras formas de fazer o pagamento.

As facilidades levam em consideração o cumprimento do calendário do IPVA. E as datas podem ser alteradas a depender dos anos, mas, os pagantes que estão tudo certo com os seus impostos, pelos menos nos últimos 5 anos podem conseguir desconto de 15%.

Onde o pagamento do IPTU pode ser feito?

O pagamento do IPTU de Belém pode ser feito em diversos locais, como casas lotéricas, agências bancárias conveniadas, além do site da Prefeitura de Belém, onde é possível gerar a guia de pagamento e efetuar a quitação do tributo pela internet.

A opção de pagamento pode variar de acordo com a preferência de cada contribuinte, mas é importante ficar atento aos prazos de vencimento para evitar multas e juros. Além disso, é importante lembrar que a prefeitura não envia a guia de pagamento pelos Correios, sendo de responsabilidade do contribuinte acessar o site ou procurar um dos pontos de atendimento para obter a guia.

Como acessar a 2 via do IPTU Belém?

A segunda via do boleto IPTU, pode ser feita diretamente pelo site da prefeitura da sua cidade. Veja abaixo o passo a passo:

  • Vá até o site da prefeitura de Belém.
  • Escolha a opção e vá em acessar serviço do IPTU.
  • Agora, escolha a opção da segunda via.
  • Insira todas as suas informações necessárias, e envie.

E para conseguir fazer a consulta de alguma pendência do IPTU, o procedimento é igual e pode ser feito de forma online.

  • Você precisa ir ao site da prefeitura.
  • Ir até consultas e acessar o serviço.
  • Informar o tributo e o número de inscrição e enviar.

Informações relacionadas a parcelamento do IPTU ou solicitação sobre documentos, estão disponíveis no site da prefeitura.

E aí, Gostou?

E então, conseguiu entender melhor sobre o IPTU Belém? Caso tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de comentar aqui abaixo na área de comentários!

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Perguntas Frequentes

O que é o IPTU Belém?

O IPTU Belém é um imposto municipal obrigatório que deve ser pago pelos proprietários de imóveis na cidade de Belém. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do seu valor de mercado, e a alíquota estabelecida pela prefeitura. Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação do município e é utilizado para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança, limpeza e manutenção da cidade. É importante que o contribuinte fique atento às datas de vencimento e efetue o pagamento do IPTU em dia para evitar juros, multas e outras consequências negativas.

Como é calculado o valor do IPTU Belém?

O valor do IPTU Belém é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura de Belém, levando em consideração a localização, o tamanho e as características do imóvel.

O que acontece caso não pague o IPTU Belém?

Caso o contribuinte não efetue o pagamento do IPTU Belém na data de vencimento, o débito será acrescido de juros e multas, que podem variar de acordo com a legislação municipal. Além disso, o não pagamento do IPTU pode acarretar restrições em relação ao imóvel, como a impossibilidade de obter certidões negativas, que são necessárias para realizar transações como venda, transferência ou financiamento do imóvel. Em casos extremos, a prefeitura pode tomar medidas judiciais para a cobrança do débito, incluindo a execução fiscal, que pode levar à penhora do imóvel ou de outros bens do contribuinte para quitar a dívida. Por isso, é importante manter as obrigações fiscais em dia para evitar problemas futuros.

Quais são as modalidades de pagamento do IPTU Belém?

O IPTU Belém pode ser pago em cota única, com desconto, ou em parcelas mensais, com acréscimo de juros e multas. A escolha da modalidade de pagamento deve ser feita pelo contribuinte no momento da emissão da guia de pagamento.

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